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Energias Renovaveis

Blog destinado a partilhar o que de melhor existe no mundo das energias renováveis. Energia solar, energia eólica, biomassa, etc, tudo sobre as ultimas novidades e noticias.

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Energias Renovaveis

10
Jul10

Directiva do parlamento Europeu sobre Biocombustíveis

adm

Retirado da:

DIRECTIVA 2003/30/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 8 de Maio de 2003

relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de 

outros combustíveis renováveis nos transportes:

 

(")


"Artigo 1.º

A presente directiva promove a utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, em substituição do gasóleo ou da gasolina para efeitos de transporte, em cada Estado-Membro, por forma a contribuir para o alcance de objectivos tais como o cumprimento dos compromissos relativos às alterações climáticas, à segurança do abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia renováveis.

"Artigo 2.º

1. Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

a) «Biocombustível», o combustível líquido ou gasoso para transportes produzido a partir de biomassa;

b) «Biomassa», a fracção biodegradável de produtos e resíduos provenientes da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), da silvicultura e das indústrias conexas, bem como a fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos;

c) «Outros combustíveis renováveis», os combustíveis renováveis que não sejam biocombustíveis, obtidos a partir de fontes de energia renováveis tal como se encontram definidas na Directiva 2001/77/CE (8), utilizados para efeitos de transporte;

d) «Teor energético», o poder calorífico inferior de um combustível.



2. São considerados biocombustíveis pelo menos os produtos a seguir indicados:

a) «Bioetanol»: etanol produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

b) «Biodiesel»: éster metílico produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível;

c) «Biogás»: gás combustível produzido a partir de biomassa e/ /ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira;

d) «Biometanol»: metanol produzido a partir de biomassa, para utilização como biocombustível;

e) «Bioéter dimetílico»: éter dimetílico produzido a partir de biomassa, para utilização como biocombustível;

f) «Bio-ETBE (bioéter etil-ter-butílico)»: ETBE produzido a partir do bioetanol; A percentagem volumétrica de bio–

ETBE calculada como biocombustível é de 47 %;

g) «Bio-MTBE (bioéter etil-ter-metílico)»: combustível produzido com base no biometanol. A percentagem volumétrica de bio-MTBE calculada como biocombustível é de 36 %;

h) «Biocombustíveis sintéticos»: hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa;

i) «Biohidrogénio»: hidrogénio produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

j) «Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas »: óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões."

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