EDP promove produção de electricidade a partir de 30 euros por mês
Empresa avança com solução de auto-consumo de energia para as famílias, com recurso a painéis fotovoltaicos.
Quem quiser produzir a sua própria electricidade, à luz das novas regras sobre auto-consumo, a EDP Comercial acaba de lançar uma proposta a partir de 30 euros por mês.
Trata-se de uma solução chave-na-mão que inclui painéis fotovoltaicos e a respectiva instalação, mediante a cobrança na factura da electricidade de 24 mensalidades, sem entrada, explica o presidente da EDP Comercial, Miguel Stilwell, que elegeu esta como uma das áreas prioritárias de crescimento da empresa durante o corrente ano.
A descida do preço unitário dos painéis fotovoltaicos, actualmente em torno dos 720 euros, aliada ao novo enquadramento legislativo justificam esta aposta. O gestor esclarece ainda que o número de painéis solares será sempre ajustado às necessidades de cada cliente, havendo um simulador que estima a solução óptima de acordo com o perfil de consumo de energia e produção.
A redução típica da factura eléctrica deverá situar-se, de acordo com a mesma fonte, entre 15% a 30%, prevendo-se que a amortização do investimento se processe num horizonte de cinco a sete anos.
A EDP tem já um acordo com vários fornecedores de equipamentos fotovoltaicos e de prestação de serviços, duas vertentes onde espera recuperar grande parte da margem que irá perder com a venda directa de electricidade aos seus clientes.
Com o novo diploma sobre auto-consumo, as famílias privilegiam assim a produção de electricidade para consumo próprio, em detrimento da injecção na rede de distribuição, que passa a ser uma opção complementar.
A forçar esta opção está o preço da energia vendida à rede que será 10% inferior ao do valor do mercado, o que levará a que cada consumidor redimensione os painéis fotovoltaicos para as reais necessidades de consumo.
O objectivo da medida é evitar o agravamento do défice tarifário, através da subsidiação das tarifas.
Segundo as directrizes do novo Decreto-Lei sobre auto-consumo, a potência da unidade de produção de electricidade não pode ser superior a duas vezes a potência da instalação.
fonte:http://economico.sapo.pt/