Governo simplifica acesso à microgeração
O acesso à pequena produção descentralizada de electricidade (microgeração) vai ser mais fácil a partir de agora. O novo diploma publicado em Diário da República atribui 25 MW de quota anual de potência, disponibilizando entre 2010 e 2020 um total de 250 MW.
Em 2010 serão atribuídos 14 MW, preferencialmente a produtores com pré-registo e mais 11 MW sujeitos ao novo método simplificado de candidatura, totalizando já este ano 25 MW de nova potência atribuída.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, são também simplificados os procedimentos de registo para acesso aos pequenos produtores, bem como actualizado o regime remuneratório bonificado de que usufruem.
A nova legislação vem ainda criar mecanismos para garantir o acesso à microgeração de entidades que prestam serviços de carácter social, designadamente estabelecimentos na área da saúde, educação, solidariedade, protecção social, defesa, segurança e outros serviços do Estado ou das autarquias locais.
A alteração legislativa promove também a investigação, desenvolvimento, teste e aperfeiçoamento de novas tecnologias de produção de electricidade, simplificando o acesso às redes para este efeito.
fonte:ambienteonline