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Energias Renovaveis

Blog destinado a partilhar o que de melhor existe no mundo das energias renováveis. Energia solar, energia eólica, biomassa, etc, tudo sobre as ultimas novidades e noticias.

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Energias Renovaveis

18
Out14

Painéis solares dão desconto no IMI. Mas só fora das habitações

adm

Os incentivos às energias renováveis estão de volta, seis anos depois de José Sócrates ter criado um "excelente contributo para aumentar a eficiência e a autonomia energética do país" através da comparticipação de 50% do investimento feito em painéis solares. Mas desta vez, a ajuda é totalmente diferente e deixa de fora tanto quem tem painéis em casa, como quem quer vir a adquiri-los.

A medida criada pela reforma fiscal verde estabelece a atribuição de um apoio fiscal que reduz o IMI em 50% a quem utiliza terrenos catalogados como "outros" nas Finanças para a instalação de painéis fotovoltaicos. É por isso que a ajuda vai passar ao lado de muitos portugueses que até investiram nestes mecanismos, mas que os têm afectos às suas moradias.

De qualquer forma, quem tem painéis solares em terrenos, e já vende energia à rede elétrica nacional, no final do ano poderá contar com uma redução em 50% da coleta do IMI.

A proposta que integra a reforma da fiscalidade verde abre a redução de IMI aos terrenos "que sejam exclusivamente afetos à produção de energia a partir de fontes renováveis". Ainda assim, pela falta de mecanismos geradores de energias limpas - as mini-eólicas ainda são pouco utilizadas, tal como os sistemas de co-geração - acaba por se destinar praticamente só a estes sistemas. Pelo menos por enquanto.

A criação desde incentivo já tinha sido proposto pela comissão que trabalhou a reforma fiscal verde e chega já em janeiro. No entanto, o governo perdeu uma oportunidade para colocar em prática a lei que aprovou em setembro e que autoriza o auto-consumo. Ou seja, a nova regra que determina que os portugueses passam a poder criar toda a energia doméstica que necessitam, vendendo apenas o que sobre à rede elétrica pública, uma vez que a nova regra deixa de fora os prédios de habitação.

O acesso ao benefício para os terrenos não-habitacionais está dependente de uma comunicação às Finanças e comprovativo de utilização daquele espaço para produção de energia. Neste caso, o desconto poderá vigorar por cinco anos.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/ec

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